ATENÇÃO EMPRESAS SIMPLES NACIONAL REFORMA TRIBUTÁRIA
Prezados Clientes,
1-)Agora em setembro/26 devido a reforma tributária que entra em vigor por opção, migrar do regime tributário SIMPLES NACIONAL NORMAL para o regime SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO;
2-)O que isto significa se sua empresa está no SIMPLES NACIONAL atual a mesma não gera créditos de PIS/COFINS etc para o tomador de serviços e também sua empresa não toma créditos ou seja tudo continua da forma que está atualmente.
3-)O governo não liberou o percentual dos impostos da reforma tributária que entrará em vigor dia 01/01/2027 e acreditamos como haverá eleição em outubro não irá também liberar o que deixa tudo no “mundo da ficção”
4-) No contexto da Reforma Tributária do Consumo, a expressão “Regime Híbrido” refere-se principalmente ao modelo criado para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nesse formato, a empresa permanece no Simples Nacional para recolher o IRPJ, CSLL, CPP e outros tributos unificados, mas opta por apurar e recolher os novos impostos — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — pelo Regime Regular (Não Cumulativo), como se fosse do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os créditos que podem ser tomados e tomados pelos seus clientes se dividem nas duas pontas do negócio:
- Créditos que a SUA Empresa no Regime Híbrido pode Tomar
Ao pagar a CBS e o IBS pelo regime regular por fora do DAS, a sua empresa adquire o direito de aplicar a Não Cumulatividade Plena em suas compras. Ou seja, você poderá abater do imposto devido todos os créditos do IBS/CBS destacados nas notas fiscais de suas aquisições:
- Insumos e Matérias-Primas: Todos os bens e materiais comprados para uso no processo produtivo ou prestação de serviços.
- Mercadorias para Revenda: Produtos adquiridos no atacado ou da indústria para comercialização.
- Serviços Contratados: Pagamentos efetuados a fornecedores de serviços (ex.: logística, consultorias, serviços operacionais, TI) que destaquem IBS e CBS.
- Bens de Capital (Maquinário e Equipamentos): Crédito integral e direto sobre investimentos na compra de ativos imobilizados.
- Energia Elétrica e Telecomunicações: Utilizados na atividade econômica do negócio etc.
- Créditos Presumidos Específicos: Em determinadas contratações em que o prestador/fornecedor não é contribuinte regular (ex.: contratação de transportadores autônomos, compra de bens usados de pessoas físicas para revenda ou recicláveis), a lei autoriza a apropriação de créditos presumidos.
- NOTEM QUE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO NÃO PODE TOMAR CRÉDITO.
- Créditos que seus CLIENTES poderão Tomar da sua Empresa
Esse é o grande objetivo de aderir ao Regime Híbrido.
- No Simples Tradicional (Dentro do DAS): O seu cliente que compra de você só pode aproveitar um crédito tributário reduzido/restrito (limitado ao percentual do imposto efetivamente pago na alíquota simplificada do Simples).
- No Regime Híbrido (Por fora do DAS): Como você destaca o IBS e a CBS na alíquota cheia/regular do sistema, seu cliente poderá tomar 100% de crédito integral referente à CBS e ao IBS daquela operação.
Exemplo Prático: Se a sua empresa vende principalmente para outras empresas (Mercado B2B), ter o crédito integral para repassar torna seu negócio mais competitivo. Caso você ficasse no Simples tradicional, o comprador corporativo preferiria comprar de outro fornecedor que lhe gerasse crédito cheio.
Vale a pena para todos?
| Perfil da Empresa | Recomendação Geral do Regime Híbrido |
| Vende para Empresas (B2B) PJ x PJ | Vantajoso: Mantém a competitividade com grandes compradores ao repassar crédito cheio. |
| Vende para Consumidor Final (B2C)
PJ X PF |
Desvantajoso: O consumidor final não toma crédito tributário. Pagar a alíquota cheia por fora pode apenas aumentar a carga tributária da empresa sem benefício comercial.
PORÉM O A PESSOA FISICA NÃO TOMA CRÉDITO MAS SE SUA EMPRESA COMPRA DE PJ ELA TOMA CRÉDITO PODE SER INTERESSANTE. (mas reforçando deve ser FEITAS muitas contas). |
5-)E agora de sua empresa é apenas uma prestadora de serviços PEJOTIZADO? Ou seja emite apenas uma nota fiscal para seu cliente e não toma crédito nenhum pois via de regra é apenas seu esforço intelectual, sua empresa não tem fornecedores, aluguel etc parta tomar créditos, mas a empresa que V.S. emite a nota fiscal exigir o crédito???? Ai tem que fazer contas ao vento imaginando alíquotas.
RESUMO DA ÓPERA
Perguntas chaves a serem feitas antes de migrar para o SIMPLES HÍBRIDO ou não cuja opção é em setembro/26:
a-)Perguntar ao seu fornecedor se ele irá migrar para o híbrido?
b-)Perguntar ao seu cliente se ele irá querer os créditos?
c-)As duas pontas tem que ser amarradas? ( a + b )
d-)Só compro de fornecedores do simples nacional regular que não dá crédito, porém vendo para PJ que querem o crédito?
e-)Compro de fornecedores PJ que dão crédito e vendo para PF que não tomam crédito? exemplo quem vende pelos marketplaces (Mercado Livre. Amazon etc) ou é restaurante etc irá valer a pena migrar?.
Nota 1: tomar muito cuidado com a decisão pois isto pode impactar sua margem de lucro.
Nota 2: Clientes que já alinharam conosco este tema desprezar este comunicado.
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Cordialmente,
Planizza