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FALTAM 80 DIAS PARA ENTRADA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Sua empresa está preparada?   80 dias para a CBS. 80 dias para revisar processos. 80 dias para identificar riscos. 80 dias para preparar a operação. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra em vigor.

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IMPOSTO IMÓVEL RESIDENCIAL

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PARA A PESSOA FÍSICA Tributação Roteiro 1. INTRODUÇÃO Esta matéria tem o objetivo de apresentar orientações acerca da pessoa física contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), à luz da Lei Complementar n° 214/2025, nas operações imobiliárias com foco na locação, cessão onerosa, arrendamento e alienação de bens imóveis. Serão consideradas também as disposições previstas na Resolução CGIBS n° 006/2026, que aprova o regulamento do IBS (RIBS) ,

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SIMPLES HÍBRIDO, LEIA ATENTAMENTE

ATENÇÃO EMPRESAS SIMPLES NACIONAL REFORMA TRIBUTÁRIA     Prezados Clientes,   1-)Agora em setembro/26 devido a reforma tributária que entra em vigor por opção, migrar do regime tributário SIMPLES NACIONAL NORMAL para o regime SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO;   2-)O que isto significa se sua empresa está no SIMPLES NACIONAL atual a mesma não gera créditos de PIS/COFINS etc para o tomador de serviços e também sua empresa não toma créditos ou seja tudo continua da forma que está atualmente.  

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LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. BEM IMÓVEL ORIGINALMENTE DESTINADO AO ATIVO NÃO CIRCULANTE

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração da atividade de compra e venda de imóveis que já foram destinados ao ativo não circulante imobilizado submete-se à apuração do ganho de capital nos termos do disposto no § 14 do art. 225 da Instrução Normativa nº 1.700, de 2017. Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis tenham sido objeto de reclassificação patrimonial quando da redefinição do seu objeto

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Obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais é prorrogada para 2027

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do

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ATENÇÃO EMPRESAS SIMPLES NACIONAL, não deixem de ler

Prezados Clientes, 1-)Este ano de 2026 a reforma tributária é apenas teste, a partir de 2027 é para valer; 2-)O governo ainda não “soltou” o percentual de IBS e CBS, estima-se em 26,5% 3-)O que IBS E CBS? São siglas que irão substituir entre 2027 e 2033 os seguintes impostos: ICMS, PIS, COFINS, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E IPI (o IPI em certos casos);   4-)Qual diferença entre os SIMPLES TRADICIONAL E O SIMPLES HIBRIDO? O regime tributário do Simples que

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