Atestados médicos no Atesta CFM: resolução busca combater as falsificações
A Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada em 9 de junho de 2024, marca um avanço significativo na regulamentação dos atestados médicos no Brasil, com a introdução da plataforma “Atesta CFM”. Lançada em 5 de setembro de 2024, essa ferramenta digital será obrigatória a partir de março de 2025 e tem como principal objetivo garantir a autenticidade dos atestados emitidos por profissionais de saúde em todo o território nacional.
Nova Plataforma do CFM
Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, expressa otimismo sobre a nova resolução: “Parece que é o fim dos atestados médicos falsos. A nova plataforma engloba atestados médicos ocupacionais e oferece versões que permitem aos médicos receber, em tempo real, qualquer atestado emitido em seu nome.” Isso garantirá que empresas possam verificar a autenticidade dos atestados apresentados por colaboradores, e pacientes terão acesso a todos os documentos emitidos em seu nome.
Emissão de Atestados por Médicos
A partir da publicação da resolução, médicos deverão emitir atestados por meio da plataforma “Atesta CFM” ou de sistemas integrados, preferencialmente na forma eletrônica. Isso inclui atestados de saúde ocupacional que devem seguir as normas do Ministério do Trabalho e Emprego. A plataforma garantirá a validade dos atestados, sejam eles digitais ou físicos, em todo o Brasil, e promete trazer mais segurança e transparência.
Hisa Shibayama Patrizzi, advogada da Barroso Advogados Associados, destaca a importância da iniciativa: “Essa plataforma vai garantir que a emissão de atestados seja feita de forma responsável e transparente, protegendo tanto os médicos quanto os pacientes e empregadores.” A validação dos atestados será realizada por meio de um sistema gratuito que permitirá verificar a autenticidade dos documentos com base em um código de autenticação.
Atestado de Papel
Além disso, a resolução estabelece que atestados em papel poderão ser emitidos em casos especiais, incluindo QRCode vinculado ao CRM/UF do médico para rastreamento. Os atestados deverão conter informações detalhadas, como identificação do médico e do paciente, o tempo de dispensa necessário e dados de emissão, sendo que o código CID só poderá ser incluído com autorização do paciente.
Nikolly Lima Lacerda, assistente jurídica da Barroso Advogados Associados, complementa: “A plataforma vem para reforçar a segurança jurídica das empresas e combater fraudes, além de preservar a credibilidade da classe médica.” Patrizzi enfatiza ainda a necessidade de compreensão da nova regulamentação: “É essencial que todos os envolvidos compreendam a importância dessa nova regulamentação, que não apenas combate fraudes, mas também educa sobre a responsabilidade na emissão de atestados.”
Com a nova plataforma “Atesta CFM”, o Brasil dá um passo importante na regulamentação da emissão de atestados médicos, proporcionando mais segurança aos empregadores e garantindo a integridade do exercício profissional da medicina. A expectativa é que essa inovação traga mudanças significativas para a prática médica e para a administração dos atestados, garantindo um sistema mais justo e transparente para todos os envolvidos.
Ricardo de Freitas Fundador e CEO da Rede Jornal Contábil